Queda pode
ser atribuída à lei do inquilinato, modificada em 2010, que agilizou o processo
de despejo de inquilinos
Falta
de pagamento é historicamente o principal motivo da abertura das ações
locatícias
São Paulo - Levantamento realizado pelo Secovi-SP, com
base em dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mostra que o
número de processos abertos por problemas com inquilinos caiu 6,6% no primeiro
semestre em relação ao mesmo período do ano passado. Ao todo, foram
protocoladas 9.899 ações nos primeiros seis meses de 2013, ante 10.600 ações no
primeiro semestre de 2012.
Apenas no mês de junho foram protocoladas 1.552 ações na
capital paulista, contra as 1.790 de maio, uma queda de 13,3%. Em relação a
junho do ano passado, quando foram abertos 1.602 processos, a queda é de 3,1%.
A maior parte (82,1%) das ações ajuizadas em junho
ocorreram pela falta de pagamento do aluguel. Historicamente, a inadimplência é a maior responsável
pelas ações locatícias.
As ações classificadas como ordinárias respresentaram
12,6% do número total de processos (195 ocorrências). E as ações renovatórias e
consignatórias responderam, respectivamente, por 4,4% e 0,9% do total.
Os tipos de ações que se encaixam na classe ordinária são
relativas à retomada de imóvel. As ações consignatórias são movidas quando há
discordância de valores de aluguéis ou encargos. E as renovatórias visam à
renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
Quedas podem ser atribuídas a
mudanças na lei do inquilinato
O número de processos têm apresentado quedas desde 2010,
quando começou a vigorar a lei 12.112 de 2009, conhecida como a nova Lei do
Inquilinato. Em linhas gerais, essa lei simplifica e agiliza a retomada do
imóvel por falta de pagamento.
Enquanto antes de 2010 um despejo rápido por falta de
pagamento demorava cerca de 14 meses, desde a distribuição da ação judicial até
o despejo, a partir da alteração da lei, o processo tem demorado de sete a oito
meses.
Como o despejo agora é mais rápido e mais certo,
inquilinos têm percebido que não vale a pena arcar com os custos de um advogado
por uma ação já perdida. Dessa forma, têm sido firmados mais acordos amigáveis
entre as partes e os pagamentos têm sido realizados mais rapidamente, o que
reduz o número de ações locatícias.
