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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Construção de edifícios junto a imóveis tombados chama atenção das incorporadoras; conheça as vantagens e os entraves

Juliana Nakamura | Construção Mercado | 10 de Outubro de 2013


O Pátio Malzoni, empreendimento comercial lançado pela Brookfield em São Paulo, tem parte do edifício suspensa a 30 m de altura, formando um amplo vão livre para não interferir na vista da casa bandeirista tombada
Em grandes centros urbanos, a construção junto a imóveis tombados tem sido impulsionada pela escassez de terrenos amplos e bem localizados. Soma-se a isso a visão de que a preservação do patrimônio histórico agrega valor ao empreendimento e à imagem corporativa de construtoras e incorporadoras, e o resultado são grandes torres residenciais ou comerciais surgindo no mesmo espaço onde resistem antigos casarões tombados. Iniciativas assim envolvem desafios enormes, a começar pela complexidade, maior dificuldade de aprovação e custos extras com obras de recuperação. Porém, quando bem planejados e executados, esses projetos podem representar a chance de harmonizar preservação do patrimônio e desenvolvimento urbano, muitas vezes vistos como antagonistas.
"Todos saem ganhando com o desenvolvimento imobiliário em regiões com bens tombados", acredita Ricardo Laham, diretor de negócios da Brookfield. Para ele, o aproveitamento de áreas com construções de valor histórico e cultural cria uma grande chance para o município preservar seu patrimônio. "Ao mesmo tempo, o bem tombado restaurado acaba se tornando um ícone, uma obra de arte que ancora o empreendimento. O que surge como uma solução para a cidade acaba se transformando em um atributo para o mercado imobiliário", continua o executivo
 'O bem tombado restaurado acaba se tornando um ícone, uma obra de arte que ancora o empreendimento. O que surge como uma solução para a cidade acaba se transformando em um atributo para o mercado imobiliário' - Ricardo Laham, diretor de negócios da Brookfield.
'Em geral, as possibilidades de transferência de potencial construtivo de imóvel tombado são muito tímidas, tanto que não têm despertado muito interesse por parte de eventuais compradores de potencial construtivo' - Eduardo Della Manna, diretor de Legislação Urbana do Secovi-SP.
A Brookfield lançou, no primeiro semestre de 2013, o Praça Pamplona, um complexo composto por uma torre de 28 pavimentos e 364 salas comerciais, interligado a um novo polo de ciência e tecnologia do Instituto de Física Teórica (IFT) da Universidade Estadual Paulista (Unesp). O empreendimento inclui o restauro de um casarão da época dos barões do café. A construção, tombada pelos órgãos de proteção estadual e municipal, será restaurada para abrigar um centro social, com previsão inicial de receber jovens de comunidades carentes por meio de bolsas de estudos, e um centro cultural, com espaço de convívio, café e livraria.
Segundo Laham, "o fato de existir um imóvel tombado no terreno não atrapalhou o cronograma do projeto, pois o processo de aprovação andou paralelamente ao trabalho de outras disciplinas". Ainda assim, ele aconselha a considerar, ainda na etapa de estudo de viabilidade, que o projeto junto a bens tombados tende sim a ser mais complexo e a demandar mais tempo de aprovação por conta da quantidade maior de órgãos envolvidos.
Em áreas nobres de Belo Horizonte, também é possível ver alguns exemplares de empreendimentos integrados a imóveis tombados. Um deles é o Residencial Karina Barakat, construído em uma área de 2.100 m² no valorizado bairro Funcionários. A torre de alto padrão de linhas contemporâneas foi erguida junto ao Casarão Milisset, de 1912, patrimônio tombado pela prefeitura, adquirido pela incorporadora e que integra a área do empreendimento.
Uma vez restaurado, o espaço passou a ser utilizado pelos moradores como um local para confraternizações, que abriga salão gourmet, lobby, sala de jogos e adega coletiva. Ricardo Alfeu, CEO do Grupo RKM, conta que o processo de aprovação do projeto levou aproximadamente dois anos, o mesmo período que demorou a restauração do casarão. Além disso, ele levanta uma queixa comum a empresas que se aventuram a construir junto a imóveis antigos: em geral, não há incentivos por parte da prefeitura visando à preservação do patrimônio.
Estímulo à conservação
Embora seja inegável a importância do tombamento como um instrumento para a preservação do interesse histórico e cultural das cidades, a realidade é que o simples fato de tombar não garante a preservação de um imóvel. "Só tombar um bem não resolve. O ato não traz recursos para a recuperação. É preciso planejar a preservação do patrimônio com começo, meio e fim", defender a arquiteta Nádia Somekh, diretora do departamento de patrimônio histórico e presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp). Ela explica que, com a perda de identidade que veio da globalização, a tendência das cidades contemporâneas é valorizar a memória e entender o patrimônio como um ativo importante.
"O tombamento implica a restrição do direito de propriedade privada em benefício do interesse coletivo. Portanto, é uma iniciativa que deve ser assumida pela sociedade e pelo poder público", afirma o arquiteto Eduardo Della Manna, diretor de legislação urbana do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP). Hoje, na capital paulista, a única compensação que a prefeitura oferece para o proprietário de imóvel definitivamente tombado é a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em caso de restauração.
"Em geral, a determinação do tombamento de bens imóveis é considerada pelos seus proprietários como uma penalização que os obriga a arcar individualmente com uma responsabilidade em benefício de um interesse coletivo", afirma Della Manna, que defende incentivos mais amplos, como a isenção de tributos aos proprietários de imóveis tombados e locatários, bem como aos patrocinadores de uma eventual preservação. "É preciso criar uma cesta de incentivos envolvente, que vigore enquanto houver conservação do imóvel", avalia
Os instrumentos de transferência de potencial construtivo também são vistos como uma forma de estimular a preservação do patrimônio histórico. Prevista no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257) de 2001, a transferência do direito de construir contempla justamente os donos de imóveis que sofrerem algum tipo de limitação em sua propriedade em função de preservação histórica, ambiental, paisagística, social ou cultural, ou para fins de implantação de equipamentos urbanos e comunitários. O aproveitamento desse instrumento varia de acordo com as disposições do Plano Diretor de cada município. Em Belo Horizonte, por exemplo, esse instrumento é utilizado desde 1996, antes mesmo de a lei federal ser promulgada.


Com previsão de entrega para 2015, o complexo comercial Praça Pamplona, também da Brookfield, incluirá o restauro de um casarão da época dos barões do café, que abrigará um centro social e um centro cultural
"A transferência do direito de construir é um dos principais instrumentos de compensação para a preservação", acredita o arquiteto e vereador paulistano Nabil Bonduki. Ele conta que na capital paulista foram realizadas cerca de 50 solicitações desde 2005, gerando aproximadamente 800 mil m² de área adicional a ser transferida para imóveis localizados no entorno das estações de transporte coletivo. Atualmente, esses resultados têm sido avaliados na revisão, em curso, do Plano Diretor do município. Mas a impressão que se tem, segundo Bonduki, é a de que a aplicação da transferência, embora válida, requer ajustes. Ele destaca como um dos problemas o fato de o proprietário receber todo o valor de uma só vez. Dessa forma, passados alguns anos, o imóvel, além de não ter mais potencial algum para transferir, pode estar totalmente em ruínas.
Ele lembra que no Pátio Malzoni não só o empreendimento foi concebido ao lado do bem tombado, como o próprio bem tombado foi reconstruído. "Quando há patrimônio histórico envolvido, é certo que o tempo de aprovação será maior, mas isso depende muito do grau de tombamento e da complexidade do projeto. A solução é fazer um estudo de viabilidade que leve em conta todas essas particularidades", recomenda Laham.
Outro desafio com que construtores e incorporadores precisam lidar é a escassez de profissionais e empresas capacitadas para atuar na restauração de imóveis tombados. "Diferentemente do que acontece na Europa, não há uma grande disponibilidade de profissionais que entendam de restauro no Brasil. Por aqui, esse segmento de projeto de restauro e pesquisa histórica ainda é bastante incipiente, embora tenha havido progressos", finaliza Laham.
"Em geral, as possibilidades de transferência de potencial construtivo de imóvel tombado são muito tímidas, tanto que não têm despertado muito interesse por parte de eventuais compradores de potencial construtivo", reforça Della Manna, lembrando que a outorga onerosa acabou competindo - e com vantagens - com a transferência de potencial construtivo. Isso porque é mais fácil e rápido comprar direto no balcão da prefeitura, na outorga onerosa, do que recorrer à transferência de potencial construtivo, cujo processo é mais lento.
Regulamentação do entorno
Outra dificuldade encontrada pelas empresas para construir junto a imóveis tombados, ainda que em lotes distintos, é a regulamentação de áreas envoltórias, ou melhor, a falta dela. Vale lembrar que a região até 300 m distante do bem tombado está sujeita a restrições construtivas por parte do órgão de proteção do patrimônio. O objetivo é proteger sua visibilidade, harmonia e ambiência.
Algumas construções tombadas em São Paulo já contam com regulamentação da área envoltória, e dessa forma, o empreendedor já sabe de antemão o que pode e o que não pode ser feito na quadra onde se localiza o bem tombado, bem como nas quadras lindeiras. O problema, destaca Eduardo Della Manna, é que muitos bens tombados na Grande São Paulo não têm regulamentação de área envoltória, sobretudo aqueles tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat).