BRASÍLIA - A subcomissão criada pela Câmara para propor alterações nas aquisições e arrendamentos de terras por estrangeiros apresenta daqui a pouco um polêmico parecer para limitar essas operações no Brasil. Empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro só poderão comprar até 100 módulos fiscais ou 5 mil hectares e as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras terão as operações restritas a 50 módulos ou 2,5 mil hectares, segundo texto que ao qual o Valor teve acesso. O módulo fiscal é uma medida de unidade prevista na Lei Agrária, variável em cada município do país.
O tema está em discussão no Congresso desde o início do ano. Empresas e investidores paralisaram as aquisições de terras à espera de uma proposta da Câmara que possa driblar as limitações impostas por um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) em 2010.
O texto dos deputados determina que a soma das áreas rurais de estrangeiros não pode passar de 25% da superfície de cada município do país. Haverá um limite de 10% nesses municípios para pessoas de mesma nacionalidade. Nos parcelamentos rurais de empresas privadas, ao menos 50% dos lotes serão exclusivos de brasileiros.
A proposta isenta das restrições os casos em que o imóvel é oferecido como garantia real a financiamento junto a instituições controladas por capital estrangeiro, exceto na hipótese de transferência definitiva. As operações até quatro módulos fiscais para aquisição e dez módulos para arrendamento são dispensadas de qualquer autorização prévia.
Todas as empresas brasileiras que quiserem comprar terras terão que firmar declaração de que não se enquadram na legislação específica, sob pena de nulidade do ato e falsidade ideológica. O texto isenta das restrições as aquisições por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro entre 22 de janeiro de 1999 e 23 de outubro de 2010, desde que atendida a “função social” e comprovada por escritura pública registrada.
As limitações para essas aquisições passam a incluir fundações particulares de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras e ONGs estabelecidas no Brasil com sede no exterior ou cujo orçamento anual seja na maior parte de uma mesma pessoa física estrangeira ou empresa com sede no exterior. Seguem mantidas sob essa legislação as pessoas físicas e jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, empresas controladas por, pessoa estrangeira, natural ou jurídica.
O projeto prevê que o Congresso poderá autorizar a aquisição de imóvel rural por pessoas estrangeiras, além dos limites fixados, quando se tratar da implantação de “projetos prioritários” aos planos de desenvolvimento do país. A aquisição, por pessoas estrangeiras, de imóvel rural situado em área indispensável à segurança nacional, como as faixas de fronteira, depende de autorização de prévio do Conselho de Defesa Nacional.
A proposta da subcomissão da Câmara obriga os cartórios de registro de imóveis a manter “cadastro especial” das aquisições de imóveis rurais por estrangeiras e a remeter, a cada trimestre, os dados cadastrais à Corregedoria da Justiça dos Estados e ao Incra.
O parecer dá prazo de 180 dias aos cartórios para um levantamento de todas as aquisições de terras por estrangeiros já realizadas sob sua jurisdição até a vigência da futura lei. Além disso, cria um novo livro de registros públicos, chamado “Livro 6 - Estrangeiros”, para essas operações.
A subcomissão da Câmara prevê um “levantamento minucioso” das terras brasileiras em mãos de estrangeiros, incluindo as terras adquiridas por empresas nacionais controladas por capital estrangeiro, além de aprimorar os instrumentos de controle, informação e fiscalização para atualizar os dados.
(Mauro Zanatta | Valor)